sábado, 16 de maio de 2009

CONTINUAÇÃO DA LISTA

Dep. Lincoln Portela (PST - MG) PL. 2936/00 - DETERMINA MULTA E PUNIÇÃO PARA OS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS CIRCENSES QUE USAREM ANIMAIS SELVAGENS EM SUAS APRESENTAÇÕES.


Dep. Luciano Pizzato - na COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS (CDCMAM)da Câmara dos Deputados, deu parecer contrário ao PL. 4548/98 ( Lei do Dep.Nono, que queria tirar animas domésticos do art. 32)(Dá nova redação ao caput do art. 32 da Lei 9605, de fevereiro de 1998, que 'Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências').


Senador Ramez Tebet (PMDB - MS) PL. 351/99 - Altera o art. 32 da Leu nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar aumento de pena na hipótese que especifica (Indexação: AUMENTO, PENA, HIPOTESE, BRIGA DE GALO, LUTA, ANIMAL DUPLICIDADE, MORTE)