DEPUTADOS REJEITAM PROJETO PARA CRIAR DELEGACIA PARA OS ANIMAIS NO ESPÍRITO SANTO
O projeto de lei é de autoria da deputada estadual Janete de Sá que recorreu à Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto de lei que prevê a criação de uma Delegacia Contra Crimes de Maus-Tratos e Proteção aos Animais está enfrentando dificuldades na Assembleia Legislativa, em Vitória.
Isto porque na última segunda-feira (20) a matéria foi devolvida pela Comissão de Justiça da Casa à autora do projeto 285/2015, deputada Janete de Sá (PMN), por infringência ao artigo 63 da Constituição Estadual, incisos III e VI, que define como iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; como também servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos.
A parlamentar recorreu à Comissão de Constituição e Justiça. Para Janete, a implantação desta Delegacia Contra Crimes de Maus Tratos e Proteção aos Animais é fundamental para que uma investigação séria e responsável possa ocorrer e identificar criminosos, como o que estava envenenando cães em Vitória com veneno de rato, uma vez que, atualmente, quem faz essa investigação é a Delegacia de Meio Ambiente, que tem poucos policiais e muitas atribuições, dentre elas investigar crimes contra animais no Espirito Santo.
O objetivo da criação da nova delegacia prevê a unidade para investigar, registrar, abrir inquéritos, aplicar multas e todos os procedimentos policiais necessários na defesa dos animais.
Conforme a matéria, a delegacia especial deverá disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento de informações e denúncias sobre delitos contra animais, inclusive com linhas telefônicas 0800 e via internet.
É previsto que os recursos necessários à sua implantação sejam os próprios já destinados no Orçamento Geral do Estado para a Secretaria Estadual de Segurança Pública. Para isso, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas, fundações, autarquias, organizações governamentais ou não governamentais da área de defesa da fauna.
A defesa dos animais está assegurada pelo artigo 32, da Lei Federal 9.605/1998, em que é considerado crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.