quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Rafel Hermida da Fonseca. Depois que sua noiva que mora com ele , percebe que ele é mal e rude. Você não faria o mesmo e filmaria para poder ter provas para ir para a polícia

ACUSADO DE AGREDIR CÃES NO RIO SE NEGA A PRESTAR DEPOIMENTO, DIZ DELEGADO

ALGUMAS PESSOAS FALARAM QUE ELA NÃO FOI NA PASSEATA.
VOCÊ ANTES DE JULGAR OU CRITICAR JÁ PENSOU QUE ELA PODE ESTAR COM MEDO DELE, DA FAMÍLIA DELE E DOS AMIGOS DELE.
EU FARIA O MESMO SUMIRIA
HOMENS COMO ELE, SE BATE NO CACHORRO DAQUELA MANEIRA QUEM ME DISSE QUE ELE JÁ NÃO BATEU NELA E A MANEIRA DE ELA SE LIVRAR DELE UMA VEZ POR TODAS ,, FOI ESSA
LEI MARIA DA PENHA, PODE ENQUADRAR MAS NÃO DÁ PROTEÇÃO COMO NOS ESTADOS UNIDOS EM  QUE A TESTEMUNHA ATÉ MUDA DE CIDADE, ESTADO E IDENTIDADE.
QUANTO MAIS QUE ELE NÃO É NENHUM POBRE COITADO
RJ rj 1tj8evmfj9 7iouinkx29 fileImagem: Reprodução TV Record
Rafael Hermida Fonseca, flagrado em vídeo agredindo dois cães da raça buldogue francês, se recusou a prestar depoimento nesta terça-feira (10) e afirmou que só se pronunciará em juízo. A informação é do delegado titular da 16ª DP (Barra da Tijuca).
De acordo com o delegado Mário Luis da Silva, Fonseca informou que não irá comparecer à delegacia. "Entramos em contato, e ele informou que não irá comparecer a delegacia por não ser obrigado. Só responderá em juízo." Ainda segundo o delegado, faltam poucos detalhes para que a investigação seja encaminhada à Justiça. "Esperamos definir tudo em até trinta dias, e o fato dele não vir prestar depoimento não modifica em nada, as imagens são muito claras."
Na manhã desta terça-feira Rafael chegou a postar em uma rede social uma foto com um cão. Ele se defendeu das acusações e afirmou estar arrependido. Segundo ele, a ex-noiva - que escondeu uma câmera para flagrar os maus-tratos - estaria usando a divulgação das agressões como uma forma de vingança pelo término do relacionamento. Também por meio de redes sociais, a mãe do suspeito divulgou um desabafo e afirmou que "esta é a maior dor que já sentiu na vida" e que "gostaria de estar morta". Em seguida, ela recebeu mensagens de apoio. Junto com a publicação, ela, que tem seis cães, divulgou foto da comemoração da adoção de um dos animais.
Após desconfiar de lesões que vinham aparecendo nos animais, a produtora Ninna Mandin, 26, instalou câmeras no apartamento onde mora. As imagens registraram o momento em que Rafael agride os cães. Depois de ver as agressões ela procurou a polícia e registrou uma ocorrência por maus-tratos aos animais.
Logo após a divulgação do vídeo nas redes sociais o suspeito não foi mais encontrado. A reportagem foi até o bar onde Rafael Hermida era sócio mas ele não foi encontrado. De acordo com funcionários depois da divulgação do fato ele teria sido desligado do quadro de sócios do bar.

DELEGADO, MINISTÉRIO PUBLICO E POLÍCA E ORGÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS
CADÊ A ORDEM DE PRISÃO.......


"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. 
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. 
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)." 
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: 
abandono; 
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; 
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; 
envenenamento; 
agressão física, covarde e exagerada; 
mutilação; 
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; 
não procurar um veterinário se o animal estiver doente; 

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA. 
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio! 
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP. 
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc. 
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo: 
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. 
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°): 
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado"; 
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais" 
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.